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afastamento/seguro desemprego

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:36

bom dia a todos

uma duvida ref. a informação do seguro desemprego

como informar o funcionario abaixo;

setembro; trabalhou normalmente 30 dias
outubro: afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
novembro:afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
dezembro: aviso indenizado 07/12 com projeção até 12/01/2016

portanto, salarios dos ultimos 3 meses, meu sistema ta calculando salario normal para os meses 10.11,e 12/2015, creio que nao ta correto.


grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:47

Paulo Henrique, bom dia!

Se a previdência não reconheceu o afastamento logo o trabalhador não ficou inapto ao trabalho, se ele não foi trabalhar esse período foi lançado falta, se foi lançado faltas ele estava ativo, sendo assim ele teria direito a sua remuneração a qual foi descontada pelas faltas. No preenchimento do SD você pode informar os trés últimos salários.


Para gerar o SD só é possível no ultimo dia do termino de contrato.

Espero ter ajudado.

Fredson Lopes

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:48

ref. ao questionamento acima o funcionario no mes de outubro 2015, recebeu 15 dias de atestado, e no restante do mes e durante o mes de novembro/2015 nao recebeu salarios nem da empresa nem do inss pois teve o pedido de beneficio indeferido.

grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:53

Paulo Henrique,

A descrição dos trés últimos salários é apenas para calcular o valor do beneficio que o trabalhador terá direito, se deixar em branco alem de não ser possível cadastras o SD a empresa estaria informando que o empregado não teria direito ao SD, sendo assim você pode preencher os campos com a remuneração do trabalhador.

Fredson Lopes

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:26

caro fredson

quando o trabalhador encaminhado ao medico do trabalho e é considerado inapto como nesse caso, é obrigação da empresa pagar somente os primeiros 15 dias , a partir do 16 dia é de responsabilidade do inss ,geralmente a pericia no inss nao é realizada de imediato nesse caso demorou 60 dias, esses 60 dias nao ha como anotar falta para o funcionario pois nao sabemos se seu pedido de auxilio doença seria deferido ou não, nesse caso foi indeferido, a empresa nao tem obrigação de pagar os 45 dias para o funcionario e nem anotar faltas pois a principio ela encontra-se afastado por doença , afinal o funcionario nao esta faltando ao serviço esta afastado por inaptidão estando a cargo do inss, nesse caso, cabe ao funcionario entrar com ação contra o inss solicitando o pagamento dos dias cujo pedido de aux. doença foi indeferido.

quero dizer que o funcionario ficao 45 dias sem receber da empresa e tambem do inss.


grato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 18:00

Paulo Henrique, boa tarde!

A situação colocada desde o inicio foi a seguinte na 1º postagem:

como informar o funcionario abaixo;

setembro; trabalhou normalmente 30 dias
outubro: afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
novembro:afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
dezembro: aviso indenizado 07/12 com projeção até 12/01/2016

portanto, salários dos últimos 3 meses, meu sistema ta calculando salario normal para os meses 10.11,e 12/2015, creio que não ta correto.


2º postagem:

ref. ao questionamento acima o funcionário no mês de outubro 2015, recebeu 15 dias de atestado, e no restante do mês e durante o mês de novembro/2015 não recebeu salários nem da empresa nem do inss pois teve o pedido de beneficio indeferido.


Sendo assim as orientações foram baseadas no desligamento do trabalhador, é claro que cabe recurso por parte do mesmo, podendo ainda a empresa ter que reintegra-lo caso seja decisão judicial.

A decisão do perito quanto da percepção do beneficio direciona o estado de saúde do trabalhador, (DEFERIDO) quer dizer que foi acatado a condição de inapto ao trabalho, sendo assim é concedido o beneficio. (INDEFERIDO) quer dizer que não foi acatado a condição de concessão do beneficio, cabe ao trabalhador entrar com recurso sim, mais a empresa em meio termo fez o desligamento do mesmo e como ficaria no sistema essas informações? se não foi acatado ?

Infelizmente o trabalhador corre esse risco quando da entrada no inss e não é aceito seu pedido, a empresa por sua vez já cumpriu com sua parte nos 15 primeiros dias de afastamentos, agora é o empregado e o inss ou o tempo que ele ficou afastado não sera pago.

Fredson Lopes

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