Paulo Henrique, boa tarde!
A situação colocada desde o inicio foi a seguinte na 1º postagem:
como informar o funcionario abaixo;
setembro; trabalhou normalmente 30 dias
outubro: afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
novembro:afastado inss aux. doença (pericia realizada em 04/12 indeferido)
dezembro: aviso indenizado 07/12 com projeção até 12/01/2016
portanto, salários dos últimos 3 meses, meu sistema ta calculando salario normal para os meses 10.11,e 12/2015, creio que não ta correto.
2º postagem:
ref. ao questionamento acima o funcionário no mês de outubro 2015, recebeu 15 dias de atestado, e no restante do mês e durante o mês de novembro/2015 não recebeu salários nem da empresa nem do inss pois teve o pedido de beneficio indeferido.
Sendo assim as orientações foram baseadas no desligamento do trabalhador, é claro que cabe recurso por parte do mesmo, podendo ainda a empresa ter que reintegra-lo caso seja decisão judicial.
A decisão do perito quanto da percepção do beneficio direciona o estado de saúde do trabalhador, (DEFERIDO) quer dizer que foi acatado a condição de inapto ao trabalho, sendo assim é concedido o beneficio. (INDEFERIDO) quer dizer que não foi acatado a condição de concessão do beneficio, cabe ao trabalhador entrar com recurso sim, mais a empresa em meio termo fez o desligamento do mesmo e como ficaria no sistema essas informações? se não foi acatado ?
Infelizmente o trabalhador corre esse risco quando da entrada no inss e não é aceito seu pedido, a empresa por sua vez já cumpriu com sua parte nos 15 primeiros dias de afastamentos, agora é o empregado e o inss ou o tempo que ele ficou afastado não sera pago.