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Término de contrato

Ana Borges

Ana Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:40

Olá, tive um funcionário da minha equipe, que terminou o contrato dele de experiencia de 90 dias ontem, mas ele faltou, por razões pessoais, não nos trouxe documentos, enviamos a msg por celular sobre o término, mas o mesmo não recebeu pois trocou o numero, devemos dispensa-lo por término, ou normal? Posso colocar data retroativa na dispensa?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:58

Boa tarde, por se tratar de certa forma como um Contrato por Prazo Determinado, à meu ver, comunicariam o empregado, depositando em conta o valor liquido do TRCT no prazo e aguardariam a presença do mesmo para as assinaturas devidas e quitação.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:31

Boa tarde, Ana


Se o funcionário apareceu hoje, não tem problema algum da empresa comunicar o seu Termino de Contrato e fazer o acerto colocando a data da saída de ontem e a data do acerto pode ser de hoje mesmo, pois está dentro do prazo.
Porém, ele não poderá trabalhar hoje pois senão descaracteriza o término de contrato.

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