x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 413

Desconto de DSR

Viviana de Oliveira

Viviana de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 19:14

[bqueria tirar uma duvis a respeito de DSR de comissionado
Quando o funcionário tem uma falta não justifica pode se descontar o DSR da semana seguinte que vai ter um feriado. O meu departamento pessoal me informou que existe uma lei que fala a respeito deste desconto na semana seguinte. Gostaria de saber qual é está lei....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:30

Viviane, bom dia.
Quanto ao comissionista, existe algumas interpretações, veja no link abaixo

(........Quanto ao comissionista que falta ao trabalho e não justifica, entendo que o desconto será o valor que iria ser pago, do tanto quanto, portando cabível a perda da diária do salário fixo e mais dos reflexos das comissões e de todas as parcelas salariais que ocorrerem no respectivo mês. A perda do DSR refere-se a perda idêntica da remuneração que o empregador pagaria ao empregado se ele trabalhasse a semana toda, normalmente, aqui aplica-se o bom senso.....)

www.trabalhismoemdebate.com.br

O depto pessoal está correto, o empregado precisa cumprir a jornada semanal, caso contrário a empresa "poderá" descontar o DSR, como a semana começa no DOMINGO, entende-se que seria o próximo, não cabendo o DESCONTAR O FERIADO.

www.empresario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade