Viviane, bom dia.
Quanto ao comissionista, existe algumas interpretações, veja no link abaixo
(........Quanto ao comissionista que falta ao trabalho e não justifica, entendo que o desconto será o valor que iria ser pago, do tanto quanto, portando cabível a perda da diária do salário fixo e mais dos reflexos das comissões e de todas as parcelas salariais que ocorrerem no respectivo mês. A perda do DSR refere-se a perda idêntica da remuneração que o empregador pagaria ao empregado se ele trabalhasse a semana toda, normalmente, aqui aplica-se o bom senso.....)
www.trabalhismoemdebate.com.br
O depto pessoal está correto, o empregado precisa cumprir a jornada semanal, caso contrário a empresa "poderá" descontar o DSR, como a semana começa no DOMINGO, entende-se que seria o próximo, não cabendo o DESCONTAR O FERIADO.
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