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descanso remunerado-horas faltas

S B

s B

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:28

trabalhamos como mensalistas, com carga horária de 8 horas diarias e não trabalhamos aos sábados. No caso de um funcionário faltar ao trabalho 18 dias utéis no mês, como devo proceder no desconto dos dias faltosos? e quanto as horas de repouso perdido? como calcular? como fica a carga horaria mensal? 200 horas ou 220 horas?

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