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Salario nas ferias

leandro galassi

Leandro Galassi

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:13

BOM DIA

Minha empresa efetua os pagamentos da seguinte forma :
Dia 15 metade sem descontos e dia 30 o restante com descontos. Isso não muda. Não importa feriado nem nada. SEMPRE DIA 15 e 30.

Completei um ano de empresa e estou saindo de ferias agora em dezembro. 20 dias (Do dia 7 ao 26) e vendi os 10.
Recebi meu salario normal dia 30 (Referente a Novembro) e logo após no dia 3 recebi as ferias junto com o abono tudo ok (20 dias em Dezembro).

A minha duvida é se receberei salário em janeiro no dia 15 o adiantamento e no dia 30 o restante. Ou tanto faz se dia 30 tudo. Pois já vou estar trabalhando . Poderia me ajudar nessa duvida ?

Fico no agrado

Obrigado

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:27

Leandro,

Pela sua postagem dá a entender que:

Dia 30/12 vai receber os 5 dias restante dezembro. [dia 25/12 não é pago como férias]
Dia 15/01 o adiantamento de janeiro [sem os descontos]
Dia 30/01 folha de janeiro [com os descontos]

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