Carol Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma duvida quanto a compensação em feriados municipais.
Quando um colaborador assina o contrato que esteja descrito que a compensação do carnaval e dos dias 24 e 31/12 poderá ser feito nos feriados municipais e aos sábados quando solicitado sem que seja contabilizado como hora extra... como procedo quando o colaborador falta no feriado sendo que o acordo seria vir trabalhar para compensar uma folga anterior.
Por exemplo, ontem feriado em Guarulhos o colaborador teria que vir trabalhar para pagar a folga do dia 24/12/2014 porém não veio... posso descontar o feriado a falta de ontem mais o domingo, ou desconto o dia 24/12/2014 mais o domingo, ou não posso descontar nada ??
Como posso proceder ?
No aguardo,
Obrigada desde já!