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Compensação de feriado

Carol Silva

Carol Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:12

Bom dia!

Tenho uma duvida quanto a compensação em feriados municipais.

Quando um colaborador assina o contrato que esteja descrito que a compensação do carnaval e dos dias 24 e 31/12 poderá ser feito nos feriados municipais e aos sábados quando solicitado sem que seja contabilizado como hora extra... como procedo quando o colaborador falta no feriado sendo que o acordo seria vir trabalhar para compensar uma folga anterior.

Por exemplo, ontem feriado em Guarulhos o colaborador teria que vir trabalhar para pagar a folga do dia 24/12/2014 porém não veio... posso descontar o feriado a falta de ontem mais o domingo, ou desconto o dia 24/12/2014 mais o domingo, ou não posso descontar nada ??

Como posso proceder ?

No aguardo,

Obrigada desde já!

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