Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, nobres colegas!
Me deparei com uma situação incomum: determinada empresa ultrapassou o limite de faturamento no Simples Nacional e a partir do ano que vem passará a ser optante pelo lucro presumido. Ocorre que neste regime as alíquotas do INSS são mais altas, trazendo um impacto considerável para a empresa.
Diante da situação tiveram a ideia de dispensar os funcionários do setor administrativo e contratar uma empresa de prestação de serviços para assumir o setor. Na realidade, estes funcionários dispensados serão admitidos na referida empresa de prestação de serviços, que será aberta por uma pessoa conhecida dos sócios. Através do contrato firmado com a empresa de prestação de serviços (optante pelo Simples), o valor "pago" será destinado para o pagamento dos salários dos funcionários e pagarão um encargo previdenciário menor.
Trocando em miúdos, a empresa vai "dispensar" os funcionários e os mesmos serão registrados em uma empresa de prestação de serviços, ou seja, vão continuar trabalhando na empresa normalmente.
Gostaria de saber a opinião de vocês a respeito deste caso.
Grata.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"