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Manobras trabalhistas

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:55

Boa tarde, nobres colegas!

Me deparei com uma situação incomum: determinada empresa ultrapassou o limite de faturamento no Simples Nacional e a partir do ano que vem passará a ser optante pelo lucro presumido. Ocorre que neste regime as alíquotas do INSS são mais altas, trazendo um impacto considerável para a empresa.
Diante da situação tiveram a ideia de dispensar os funcionários do setor administrativo e contratar uma empresa de prestação de serviços para assumir o setor. Na realidade, estes funcionários dispensados serão admitidos na referida empresa de prestação de serviços, que será aberta por uma pessoa conhecida dos sócios. Através do contrato firmado com a empresa de prestação de serviços (optante pelo Simples), o valor "pago" será destinado para o pagamento dos salários dos funcionários e pagarão um encargo previdenciário menor.
Trocando em miúdos, a empresa vai "dispensar" os funcionários e os mesmos serão registrados em uma empresa de prestação de serviços, ou seja, vão continuar trabalhando na empresa normalmente.

Gostaria de saber a opinião de vocês a respeito deste caso.

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:35

Ola Geovania,

Qual é a duvida sobre o caso ?

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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 07:58

José Cisso, bom dia!

Tenho dúvidas se esse procedimento é válido, já que a empresa está fazendo uma manobra para enxugar a folha de pagamento, transferindo os encargos para outra empresa que será aberta para este fim. Haveria algum tipo de problema para a empresa ou para a contabilidade? Esta manobra pode ser considerada planejamento tributário?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:00

Penso eu que para a contabilidade não vai gerar problemas, mas pode ser que ao ser demitido dessa empresa de prestação de serviços o empregado procure a justiça do trabalho pelo motivo de estar prestando serviços para a contratada?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:28

De fato, Jorge Luis, a maior preocupação é com relação aos funcionários. A empresa alega que vai tomar as providências de forma que os funcionários não sejam prejudicados com essa transação, mas na verdade eles não são obrigados a aceitar essa manobra, certo?

Grata pela atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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