
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Tenho um caso onde o funcionário ficou 30 dias de atestado, foi feito o todo o procedimento de pagar 15 dias pela empresa e 15 pelo INSS, depois disso o mesmo não voltou ao trabalho alegando que não tinha condições de trabalhar, ficou mais 40 dias afastado sem atestado, sem comprovação nenhuma. Depois disso o empregado solicitou o agendamento de uma nova perícia que vai justificar esses 40 dias que ele não trabalhou. Essa perícia ficou marcada para o dia 02/02/2016. Enfim, após os 40 dias, o empregado realizou um exame de retorno ao trabalho no qual consta APTO para exercer sua função. Hoje o empregador quer mandar o mesmo embora, porém contesta dizendo que não pode mandar o mesmo embora pois o mesmo está com perícia marcada (orientado por seu advogado). Acredito que se o médico do trabalho atestar um exame demissional, na condição de apto o mesmo pode ser mandado embora normalmente. Estou certo em minha conclusão? Teria a base legal para informar que ateste sobre se o empregador pode ou não mandar embora?
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier