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Perícia x Rescisão

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 08:40

Bom dia!

Tenho um caso onde o funcionário ficou 30 dias de atestado, foi feito o todo o procedimento de pagar 15 dias pela empresa e 15 pelo INSS, depois disso o mesmo não voltou ao trabalho alegando que não tinha condições de trabalhar, ficou mais 40 dias afastado sem atestado, sem comprovação nenhuma. Depois disso o empregado solicitou o agendamento de uma nova perícia que vai justificar esses 40 dias que ele não trabalhou. Essa perícia ficou marcada para o dia 02/02/2016. Enfim, após os 40 dias, o empregado realizou um exame de retorno ao trabalho no qual consta APTO para exercer sua função. Hoje o empregador quer mandar o mesmo embora, porém contesta dizendo que não pode mandar o mesmo embora pois o mesmo está com perícia marcada (orientado por seu advogado). Acredito que se o médico do trabalho atestar um exame demissional, na condição de apto o mesmo pode ser mandado embora normalmente. Estou certo em minha conclusão? Teria a base legal para informar que ateste sobre se o empregador pode ou não mandar embora?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:37

Andrei, bom dia.
O médico simplesmente atestou que o empregado tem condições de trabalhar, agora cabe o seu depto juridico verificar se pode ou não dispensar, isso porque tem uma perícia agendada e o empregado PODERÁ alegar na justiça que estava aguardando uma decisão do INSS no qual ele empregado não tinha condições para exercer a atividade, podendo até apresentar um laudo de seu médico alegando isso.
Então sugiro que consulte o advogado da empresa, para não ter problema futuro e além disso tem os Danos Morais.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 10:49

Carlos Alberto dos Santos, obrigado pelo retorno

Só vou fazer uma ilustração talvez para ficar mais claro e verificar se muda alguma coisa ou não.

Ele pegou atestado de 01/07 à 31/07.
A empresa pagou os 15 dias e o INSS os outros 15 dias.

O retorno deveria ter sido feito em 01/08, porém o mesmo alegando que não tinha condição de trabalhar retornou somente em 10/09. Lembrando que ele não tem atestado desse período.

No dia 10/09, o mesmo fez um atestado de retorno ao trabalho no qual atesta com apto para trabalhar.

E o empregado solicitou o perícia para receber desse período 01/08 à 09/09. Perícia essa agendada para 02/02/2016.

O empregado está trabalhando de 10/09 até os dias atuais e hoje o empregador solicitou verificar se o mesmo pode ser mandado embora.

Dentro desse panorama, muda alguma coisa em sua visão?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:20

Carlos Alberto dos Santos, agradeço por sua colaboração

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier

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