Diego Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Pode a empresa dar aviso prévio ao funcionário para cumprir os 30 dias sendo que em parte desse período a empresa estará em férias coletivas ? Por exemplo: Aviso Prévio à cumprir de 11/12/2015 à 09/01/2016, período de férias coletivas de 21/12/2015 à 03/01/2016. Levando-se em consideração que se torna inválido o aviso trabalhado caso ele esteja de férias, poderia a empresa, considerar estes dias como trabalhados normalmente (mesmo que o funcionário não trabalhe), sem que haja o pagamento como ferias, e nem o desconto de faltas referente ao período em que a empresa se encontrar parada, vindo a receber normalmente os avos de férias no TRCT?