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FÓRUM CONTÁBEIS

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Médias Para Férias

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:14

Olá

Estou com dúvidas no calculo das férias de um funcionário, no período aquisitivo ele recebeu em um único mês o adicional de quebra de caixa de R$120,00.
No cálculo das férias o sistema está pagamento R$120,00 como M. de quebra de caixa.
Não concordo com esse valor, pois não está dividindo pelo n° de meses. Entrando em contato com o pessoal do sistema, eles alegam que o cálculo está certo.

Alguém pode esclarecer essa dúvida?

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:26

Fernanda, bom dia!

Quebra de caixa é um beneficio previsto em acordo coletivo e esse é um valor fixo assim como anuênio, triênio, quinquenário, sendo assim não se divide por 12 e multiplica pela quantidade de meses trabalhado como se faz com horas extras e ad. noturno, é o valor cheio, qualquer duvida entrar em contato com o sindicato da categoria.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 09:28

Bom dia Fernanda,

O seu quebra de Caixa tem o valor variável? o que diz na CCT ?

Em muitas CCT's o valor é fixo para a verba quebra de caixa, esse valor que será usado na média para o recibo de quitação!

Agora se for um valor variável, acredito que terá que ser feito a média do valores recebidos e divididos pelos respectivos meses !

Att,

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