
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Um Servidor Público Federal pode ser sócio de uma empresa? caso positivo em quais condições?
Se puderem me ajudar agradeço!
Att
Contadora
Es/Brasil
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Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Um Servidor Público Federal pode ser sócio de uma empresa? caso positivo em quais condições?
Se puderem me ajudar agradeço!
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalTatiani Andrade
Bom dia,
Indico a leitura:
www.egov.ufsc.br
Att,
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
A respeito deste questionamento,fui informada que a proibição do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90 refere-se tão somente ao exercício das atividades de gerência e administração de sociedades privadas. Ou seja, o servidor público federal pode sim participar do quadro societário de uma determinada empresa, mas apenas na qualidade de cotista, acionista ou comanditário.
Conforme a letra clara da lei, ao servidor é vedado o exercício de atos de gerência (responsabilização pelo expediente e desenvolvimento dos serviços da empresa ou sociedade civil) ou de administração (gestão macro de serviços, recursos humanos, matéria prima e produção) da sociedade privada. Importante esclarecer que, ainda que, no contrato social, o servidor não figure como gerente ou administrador, se atuar, em concreto, nessas atividades, estará igualmente sujeito às penalidades administrativas/disciplinares da Lei nº 8.112/90.
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