x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 511

licença maternidade x férias

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:35

Boa tarde !

Tenho uma funcionária que vai ter férias vencidas em 25/12/2015 (período aquisitivo 2013/2014)
No entanto ela está de licença maternidade.

Ela não saiu de férias antes porque ela foi dispensada em janeiro de 2015, mas depois da demissão alegou que estava grávida e foi reintegrada.
Nesse caso qual seria o procedimento, ela deverá tirar férias imediatamente após a licença?!

At.;
Josiane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 15:46

Josiane

Na verdade ela teria férias dobradas em 25/12 certo?

Ela só pode sair de férias quando a licença terminar, se ultrapassar o período limite a empresa deverá pagar em dobro, pois o período que ela esteve "dispensada" não dilata o prazo de concessão das férias já que ela foi reintegrada e o contrato continuou normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karoline

Karoline

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:35

Bom dia

Estou em dúvida diante da seguinte situação:

Temos uma funcionária com ferias vencidas 2014/2015
PA: 01/08/2014 a 31/07/2015, porém em 23/10/2015 a
mesma se afastou por auxilio doença ficando assim até maio/2016
quando veio ater bebe. Onde foi suspenso o auxilio doença e passou
a receber aux. maternidade iremos conceder férias a ela agora no termino
da licença uma vez que ela já foi avisada com a antecedência mínima exigida por lei
pois quando ia sair de férias ocorreu o afastamento, nesse caso é devida a férias em dobro???
Visto que a empresa não tinha como conceder

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade