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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:46

Boa tarde caro colegas,

Bom minha pergunta é meio boba mais pra mim como iniciante nem tanto. O aviso prévio trabalhado, o trabalhador que tem mais de 1 anos de tempo de serviço pela empresa, tem direito a 33 dias, minha pergunta é. Esses 33 dias ele tem que trabalhar? é obrigado? como é procedimento?

Desde já muito obg

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:02

Diego Azevedo

Estamos aqui para ajudar!

Esta questão quem regulamenta é o Sindicato, se ele for omisso a empresa que decide!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiago Marcel de Moraes

Thiago Marcel de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:16

Perfeita a resposta da Karina, mas a maioria dos sindicatos exigem que trabalhem 30 dias e indeniza os 3 dias a cada ano trabalhado.

Obrigado.

Thiago Moraes
Ribeirão Preto/SP

Thiago Moraes
Ribeirão Preto-SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança"
Diego Azevedo

Diego Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:16

Oi Karina,

Acho que vc n entendeu minha pergunta, por lei ele tem esse direito de receber 33 dias apos 1 ano trabalhado, 36 dias apos 2 anos e assim subsecivamente... pois bem minha pergunta é se esses 33 dias é trabalhado ou nao?

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