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Reflexos s/ DSR nos feriados indenisado

BRUNO PEREIRA DOS SANTOS

Bruno Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:15

Olá pessoal

Se um funcionário trabalha no feriado, ele recebe em doblo o valor do dia trabalhado. Esse funcionário também tem direito ao reflexos sobre o feriado indenizado, assim como acontece com as horas extras??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:30

Bruno, bom dia.
Primeiramente você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria, em algumas o percentual e maior que 100%.
Caso não conste nada, então deverá pagar em dobro (100%), e além disso tem a Média sobre o DSR, que no caso do mês de Dezembro é;
MDSR = (feriados + domingos/dias restante do mês ) = x
MDSR = (1+4/26)= 0,1923 ou 19,23%

Esse percentual e aplicado sobre o(s) valor(es) da(s) horas extras (no seu caso).

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