Elaine de Possani
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Alguém pode me ajudar, recebi uma Ata de audiência trabalhista:
Tratando-se de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, incide 20% a título
de contribuição previdenciária cota patronal e mais 11% referentes a contribuição do prestador de
serviços, conforme lei 10666/2003. Sendo a empresa optante do SIMPLES, a contribuição restringir-se-á
aos 11% relativos a contribuição do prestador de serviços. O valor deve ser pago e comprovado nos autos
no prazo legal, sob pena de execução.
Como faço neste caso é primeira vez que recebo isso.
Obrigada!