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Funcionário detido durante o aviso prévio

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:16

Bom dia, colegas!

O funcionário estava cumprindo aviso desde 14/11. No dia 20/11 envolveu-se em um incidente e está preso desde então. Seu aviso terminaria em 17/12. Como devo proceder com sua rescisão? Posso lançar faltas e finalizar a rescisão, depositando em conta e aguardando sua liberação para homologar, ou o fato de estar preso interrompe o aviso e terei que aguardar sua saída da prisão para continuar com o cumprimento do aviso?

Grata pela atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:47


Neste caso computamos o aviso cumprido entre 14/11 e 20/11 e o restante será cumprido quando ele porventura sair da prisão? O que ocorrerá com o aviso caso seja condenado? Nesta hipótese terei que fazer uma rescisão por justa causa?


Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:20

Boa tarde

O funcionário em questão não está mais preso, pelo que consta, ele deve responder o processo em liberdade. Antes de ser preso ele estava cumprindo o aviso, que estava suspenso desde então. Nesse caso o funcionário deve voltar para a empresa a fim de cumprir o restante do aviso?

Grata.


Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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