Cleidelini Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBom dia
Um funcionário faltou desde o dia 08/11/2015 -
Enviamos um telegrama no dia 23/11/2015 outro dia 10/12, e o terceiro iria ser enviado dia 14/12(hoje)
como já deu 30 dias, posso dar como abandono de emprego
Mais o sindicato informou somente eu posso contar os 30 dias a partir do primeiro telegrama dia (23/11)
Isso e correto, dentro da lei
att
Cleide