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ref. abandono de emprego

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 09:49

Bom dia

Um funcionário faltou desde o dia 08/11/2015 -
Enviamos um telegrama no dia 23/11/2015 outro dia 10/12, e o terceiro iria ser enviado dia 14/12(hoje)
como já deu 30 dias, posso dar como abandono de emprego
Mais o sindicato informou somente eu posso contar os 30 dias a partir do primeiro telegrama dia (23/11)
Isso e correto, dentro da lei

att


Cleide

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:45

Cleidelini, bom dia.
Essa posição do sindicato está errada, e bom solicitar deles (sindicato) por escrito e também a fundamentação, haja visto que "poderá" futuramente precisar fazer a homologação e não conseguir.
Mesmo assim caso o sindicato insista nesse procedimento, deverá então solicitar do sindicato por escrito e se "precisar" fazer a homologação futuramente então faça no M.Trabalho, ou pegar esse posicionamento do sindicato e verificar junto ao M.Trabalho.
Segue abaixo o link para tal procedimento com relação ao abandono de emprego

www.empresario.com.br

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