Claudia Martins, bom dia!
Tem que fazer exame de retorno para a empresa se resguardar.
NR 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho
Exame de Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
Não precisa ser realizado após o retorno de férias.
Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.
A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes ítens:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
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7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada brigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Espero ter ajudado..