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INSS - Retorno ao trabalho com pedido Indeferido

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 10:52

Bom dia Colegas!

Eu consigo marcar exame de retorno ao trabalho com o médico do trabalho quando a decisão do INSS é Indeferimento do pedido devido a inexistência de incapacidade laborativa?

O funcionário não informou a empresa desta decisão que foi em 21/09/2015, entrou com recurso contra a previdência mas quer retornar ao trabalho.

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 11:01

Claudia Martins, bom dia!

Tem que fazer exame de retorno para a empresa se resguardar.

NR 7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho

Exame de Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Não precisa ser realizado após o retorno de férias.

Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho.

A obrigatoriedade de sua realização é regulamentada pela NR 7 nos seguintes ítens:

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

......

7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada brigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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