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MEI inss patronal - lavagens de veículos

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 13:37

Limpeza e lavagens de veículos, serviço prestado por MEI se enquadra como manutenção ou reparo de veículo?

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 104-C. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB.

Evandro E. Porto

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