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Recontratação de Funcionario

Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:36

Boa tarde!!

A funcionaria foi admitida em 26/10/15 e devido a baixa produção em 18/11/15 a empresa dispensou, pois a mesma ainda estava em contrato de experiencia.
Portanto agora a empresa está pensando em recontratá-la, teria algum problema isso?
Ou a empresa teria que esperar pelo menos 90 dias??
Desde já agradeço.
Att.

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 14:47

Boa tarde Amanda!

Se a funcionária estava em contrato de experiência e o mesmo não foi renovado e ela foi dispensada, não há problemas na recontratação, lembrando que aí já não pode mais ter o contrato de experiência, ou seja, será contrato por tempo indeterminado ou não.

Somente não é aconselhável a recontratação de funcionário, quando o mesmo não estava em experiência, o que dá ensejo ao Mte "qachar" que isso não foi uma dispensa e sim um acordo (muito utilizado tempos atras) .




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