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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso prévio proporcional.

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:00

Boa tarde a todos; preciso tirar uma duvida.
fui fazer uma homologação; a funcionária cumpriu aviso prévio trabalhado de 30 dias com redução de 02 horas.
data de adm. 01/04/2014 - data do início do aviso 13/11/2015 e data da demissão 12/12/2015.
duvida: o homologador disse que eu tinha que pagar para a funcionária:
13º salario: 12/12 avos e não 11/12 avos,
férias proporcionais de 09/12 avos e não de 08/12 avos e 1/3 ferias em cima dos 03 dias indenizados que o funcionário ganha por cada ano trabalhado. isto está correto?
porque ele disse que estes 03 dias indenizados tem que contar com mais os 12 dias trabalhados de dezembro daria 15 dias e tem que pagar mais 01/12 avos de 13º e férias?
isso é correto?
pois ele fez uma ressalva.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:01

Mery Cristina Mayer de Carvalho

É isso mesmo que o colega Ademir mencionou, a projeção dos 03 dias deve ser somada à data de saída, não pode ser considerada isolada, portanto a data correta de saída seria dia 15, sendo assim devido mais 1/12 avos de férias e 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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