Mery Cristina Mayer de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde a todos; preciso tirar uma duvida.
fui fazer uma homologação; a funcionária cumpriu aviso prévio trabalhado de 30 dias com redução de 02 horas.
data de adm. 01/04/2014 - data do início do aviso 13/11/2015 e data da demissão 12/12/2015.
duvida: o homologador disse que eu tinha que pagar para a funcionária:
13º salario: 12/12 avos e não 11/12 avos,
férias proporcionais de 09/12 avos e não de 08/12 avos e 1/3 ferias em cima dos 03 dias indenizados que o funcionário ganha por cada ano trabalhado. isto está correto?
porque ele disse que estes 03 dias indenizados tem que contar com mais os 12 dias trabalhados de dezembro daria 15 dias e tem que pagar mais 01/12 avos de 13º e férias?
isso é correto?
pois ele fez uma ressalva.