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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Concessão de Férias

Samanta Belloni

Samanta Belloni

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 16:41

Boa tarde a todos,

Pode-se conceder 30 dias de férias a funcionário sem se ter período aquisitivo vigente?
O período aquisitivo do funcionário se inicia em fevereiro/2016 e a empresa quer conceder férias em Janeiro/2016.
Pode ser feito? É legal? O que pode ocasionar à empresa essa concessão antecipada? E ao funcionário?

Grata,

Samanta

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:00

Samanta Belloni, boa tarde!

Bem vinda ao Fórum Contábil.

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:17

Samanta Belloni, bom dia!

Quando a empresa descumpre a legislação fica sujeita as penalidades advindas de uma fiscalização, alem de conflitos internos por outros colaboradores ou ate mesmo do beneficiado no momento.

Fredson Lopes

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