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Recolher INSS de funcionário afastado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 17:56

Boa tarde, pessoal!

Estou com um caso curioso: a empresa está com uma funcionária afastada desde 2007, por invalidez. Tentou benefício previdenciário mas foi negado. Entrou com recurso e novamente foi negado. Então a funcionária acionou a empresa na justiça, e a empresa foi condenada a pagar os salários desse período. O advogado da funcionário solicitou ao empregador que informasse a funcionária na GFIP durante 03 meses, para que ela possa tentar novamente se aposentar por invalidez.

Isto procede?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:30

Geovânia, se a justiça condenou a empresa a recolher e o advogado da empresa concordou, ou seja, não vai recorrer da decisão, então precisa verificar na ação quais as competências, recolher e encaminhar uma cópia autenticada a justiça provando que foi recolhido.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 13:29

Geovânia, se o advogado assim o orientou, tem que recolher, mas pegue isso por escrito do advogado para que lá na frente não de problema, o famoso disse me disse, (isso sempre acontece)...
O advogado sempre (desculpe a palavra) tira da reta.

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