
Hadeilton Rosa dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite, Amigos quem puder me auxiliar com experiencias neste caso eu agradeço
Tem um cliente que é MEI e sua funcionaria ( esposa dele) ficou gravida e pelo que pesquisei aqui o INSS pagaria o beneficio da licença maternidade , então fiz o agendamento mas o pedido foi negado por divergência de documentos , pedimos o recurso e agora foi indeferido por conta de que " ela não ter direito . apenas na adoção) ...
pergunta : Como devo proceder pois o inss ( 135) diz que ela tem direito e o próprio INSS tem que pagar
Procurei um advogado que me sugeriu que o Empresario ( marido dela) entre com um recurso de restituição do salario pago
mas agora a LEI diz o que ? Afinal ela tem direito ou não e quem paga o empresario ou o INSS ?