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pagamento de insalubridade e periculosidade juntos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 12:37

Julio, boa tarde.

www.tst.jus.br

Você deverá criar na folha de pagamento duas verbas uma de Periculosidade e outra de Insalubridade, mas antes você precisa ter um laudo técnico do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (ambos com registro no M.Trabalho) no qual mencione que deverá ser pago os dois adicionais.
E um caso raro, e por isso a importância do laudo, ou oficio da Justiça.

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