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Direito ao Seguro desemprego

Alexa Fabiana Marques

Alexa Fabiana Marques

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:45

Bom dia, trabalhei um ano e 24 dias em uma empresa e pedi demissão para trabalhar em outra,não vou continuar nesta empresa por ela não cumprir com a legislação e pedi para me dispensar antes dos noventa dias de experiencia.Devido ao trabalho anterior e a nova dispensa em janeiro do atual emprego , terei direito a Seguro desemprego?

Vanessa F.

Vanessa F.

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:55

Oi Alexa

Depende, será seu primeiro benefício de seguro desemprego que vai receber ??

Solicitação e Exigências
Primeira vez: Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 18 e no máximo 23 meses no período de referência

Segunda vez: Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência

Terceira vez: Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses no período de referência

Espero ter ajudado
Vanessa

Atenciosamente

Vanessa
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 17:52

Alexa Fabiana Marques

Sua dúvida é se seria possível aproveitar o tempo do contrato em que vc pediu demissão e juntar ao tempo deste novo contrato onde será dispensada?

Não será possível:

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
​

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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