
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde gente, o empregador quer demitir uma funcionário com aviso indenizado, ele irá informar ela hj que amanha não é pra ela vir. Com isso posso colocar na rescisão dela o dia de hj mesmo 16/12/2015 ou temho que colocar no dia 17/12/2015? Eu sei que terei que colocar nas observações o ultimo dia efetivo de trabalho que será dia 16/12 mesmo. E no contrato de trabalho terei que colocar contando 30 dias, esses 30 dias que irei contar, começo a contar do dia 16/12 mesmo ou a partir do dia 17/12? E a data do aviso indenizado que ela irá assinar é com a data do dia 16/12 também?
Grata a quem poder me ajudar!
Att.,