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Demissao - Aviso indenizado

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 14:55

Boa tarde gente, o empregador quer demitir uma funcionário com aviso indenizado, ele irá informar ela hj que amanha não é pra ela vir. Com isso posso colocar na rescisão dela o dia de hj mesmo 16/12/2015 ou temho que colocar no dia 17/12/2015? Eu sei que terei que colocar nas observações o ultimo dia efetivo de trabalho que será dia 16/12 mesmo. E no contrato de trabalho terei que colocar contando 30 dias, esses 30 dias que irei contar, começo a contar do dia 16/12 mesmo ou a partir do dia 17/12? E a data do aviso indenizado que ela irá assinar é com a data do dia 16/12 também?


Grata a quem poder me ajudar!

Att.,

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