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Trabalho de um sócio-gerente

Sebastião Rodrigues Dantas

Sebastião Rodrigues Dantas

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 agosto 2008 | 09:13

Gostaria que me respondessem o seguinte: Durante 5 anos trabalhei numa Empresa.Só que, me colocaram como sócio-gerente no Contrato Social dessa Empresa para camuflar o Vinculo Empregatício.Após esse período, me demitiram sem receber absolutamente nada.Siquer assinei a alteração contratual que consta a minha Exclusão como sócio-gerente.Isto já fazem 9 meses.Pergunto: POSSO RECORRER NA JUSTIÇA TRABALHISTA desse meu tempo que efetivamente trabalhei nessa Empresa? Tenho testemunhas suficiente para provar a minha atividade na Empresa.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:44

Sebastião

Quanto ao trabalho de um sócio-gerente, realmente não gera vínculo trabalhista, sem direito a férias e 13º, no contrato social que determina se terá retirada de pro-labore ou distribuição de lucros, no seu caso acho viavel você procurar orientações de um advogado, ele com certeza poderá dar orientações bem seguras.

Espero ter ajudado

Patrycya

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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