Elisangela Salvador da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBom dia,
Gostaria de esclarecer uma duvida,trabalhei por um periodo de 2 anos e um mês em uma empresa, fui desligada no dia 02 de Abril de 2015 sem justa cusa e tive o aviso previo idenizado. a dara base do dissidio da categoria é 01/05. nesse caso como funciona. tenho direito a recisão complementear do reajuste salarial da categoria ou teria que receber a multa por ter sido desligada no mês que antecede o dissidio?
o periodo do aviso deve ser considerado?
Fico no aguardo de um retorno.
atenciosamente.