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Aviso prévio durante a data base

Ariane Alves

Ariane Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 11:35

Olá Colegas !!

Dúvida: A data base do sindicato de nossa categoria é em Março.
Posso colocar um funcionário que cumprirá 33 dias de aviso em Fevereiro , sendo que o fim de seu aviso dará após 01 de Março?

Exemplo: Inicio Aviso 02/02/2016
Fim aviso : 07/03/2016

Receio termos que pagar multa.

Desde já agradeço!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:05

Ariane

A indenização incide se a rescisão ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem a data base, considerando o aviso trabalhado ou indenizado. Se a data base em questão é março, incidirá a indenização se a rescisão ocorrer em fevereiro. No seu caso, se o aviso vai terminar em 07/03, não haverá indenização.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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