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Restituição de seguro desemprego

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:03

Boa tarde!

Temos o caso de um sócio de empresa, abriu a empresa em 29/06/2015, em 24/06/2015 havia requerido o seguro desemprego, recebeu 03 parcelas, hoje foi informado do cancelamento do beneficio e notificado a restituir as três parcelas recebidas, porque como sócio de empresa não tem direito ao seguro.
Ele não estava fazendo retirada de pro labore e nenhuma retirada pela empresa, abriu a empresa com o que recebeu da rescisão e estava mantendo a empresa com esse recurso, a empresa ainda não consegue mante-lo.

Minha pergunta é tem como recorrer dessa decisão, e a pergunta principal o que acontece se ele não devolver as 03 parcelas recebidas do seguro?

obrigado!

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:28

Rosana Braga


Olá Rosana , infelizmente ele não tem direito ao seguro por ser empresário, mesmo não possuindo retirada de pro labore ...

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