Cleide Cristiane Spader
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Um funcionário recebe o aviso do empregador e não quer cumpri-lo, como proceder, quais as verbas devidas nesse caso?
respostas 2
acessos 334
Cleide Cristiane Spader
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Um funcionário recebe o aviso do empregador e não quer cumpri-lo, como proceder, quais as verbas devidas nesse caso?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cleide Cristiane Spader
Ele não tem esta opção, quem decide se irá cumprir ou não é a empresa.
Neste caso a empresa pode indenizar o aviso ou esperar o prazo correr e finalizar a rescisão lançando as faltas.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)É só lançar como falta, pois ele estará faltando.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade