Paulo Rodrigo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanosrespostas 4
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Paulo Rodrigo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosFilomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa Tarde!!
Esse codigo é pouco usado, por se tratar de movimentação de trabalhadores avulsos, sugiro que se oriente pelo 0800 da Caixa Economica Federal, que tem orientação mais precisa.
Paulo Rodrigo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosJá tentei entra em contato com eles mas as resposta são muito vagas.
Saberia me explicar em que casos posso denominar um autônomo avulso?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde amigos.
A Instrução Normativa INSS-DC 100/03 assim define trabalhador avulso portuário e o não-portuário:
"Art. 375 - ................
II - trabalhador avulso não-portuário aquele que presta serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério, o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios). O amarrador de embarcação, o ensacador de café, cacau, sal e similares, aquele que trabalhada na indústria de extração de sal e similares, o carregador de bagagem do porto, o prático de barra em porto, o guindasteiro, o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadoria em portos...(grifos nossos).
III - trabalhador avulso portuário, aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO....(grifos nossos)."
Não-portuário é o avulso que trabalha para diversos tomadores, sem vínculo de emprego, obrigatoriamente intermediado pelo sindicato da categoria. Pode executar seus serviços na área portuária ou não. O que o diferencia do avulso portuário é, na verdade, que ele é intermediado pelo sindicato, enquanto o não portuário pelo OGMO, e que ele não é regido pela Lei 8.630/93, enquanto o avulso portuário é. Vulgarmente é chamado de "chapa" por prestarem serviços em carregamento e descarregamento de carga, sem habitualidade ou repetição. Ressalte-se que o verdadeiro chapa tem que ser intermediado pelo sindicato. É chamado de avulso não-portuário porque normalmente exerce suas funções longe dos portos lacustres, pluviais e marítimos. Não são regidos pela Lei 8.630/93, nem intermediados pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Já o portuário é o que presta serviços a diversos tomadores através do OGMO e na forma da Lei 8.630/93.
Paulo Rodrigo Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosMuito obrigado.
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