Antonio Sergio Martins de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Estou com uma duvida referente a uma rescisão de um funcionário no período de experiencia. No contrato de experiência, não há o aviso prévio. Minha duvida consiste no preenchimento do Termo de Rescisão deste funcionário:
Devo inserir no campo 25 (Data do Aviso Prévio) o ultimo dia trabalho? Ou por não haver o Aviso Prévio devo deixar este Campo em Branco/Sem informação?