Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriobom dia é permitido fazer compensação na gps ref 13º salário.
obrigada
selma
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Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriobom dia é permitido fazer compensação na gps ref 13º salário.
obrigada
selma
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Tarde,
De acordo com a IN INSS/DC Nº 67 - DE 10 DE MAIO DE 2002, art.31 paragrafo 4º pode-se compensar os valores destacados nas Notas Fiscais.
§ 4° A compensação das retenções destacadas em notas fiscais, em faturas ou em recibos emitidos em dezembro poderá ser efetuada com as contribuições devidas à Previdência Social incidentes sobre a remuneração de décimo-terceiro salário.
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioobrigada
selma
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