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compensação na gps 13 salario

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:15

Boa Tarde,

De acordo com a IN INSS/DC Nº 67 - DE 10 DE MAIO DE 2002, art.31 paragrafo 4º pode-se compensar os valores destacados nas Notas Fiscais.


§ 4° A compensação das retenções destacadas em notas fiscais, em faturas ou em recibos emitidos em dezembro poderá ser efetuada com as contribuições devidas à Previdência Social incidentes sobre a remuneração de décimo-terceiro salário.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617

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