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Acidente de trabalho

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 13:54

Letícia Amaro

Se ele já retornou ao trabalho o aviso prossegue normalmente, proceda com a rescisão e peça que faça o exame demissional.

Se não houver afastamento pelo INSS não gera estabilidade, a não ser que a CCT tenha alguma cláusula neste sentido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:01

Quando o tempo de afastamento até 15 dias não afeta o cumprimento do aviso prévio, mas caso exceda esse tempo e o empregado tenha recebido do INSS o benefício, o aviso deverá ser cancelado pois o empregado passa a ter estabilidade no emprego por 365 dias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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