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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:32

Letícia Amaro


Se os funcionários que você se refere são os menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, não vejo problema algum, eles gozarão os 11 dias coletivos e o restante das férias será individual ....

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