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Período Aquisitivo do seguro desemprego

MARCELO GOMES AMARAL DE SA

Marcelo Gomes Amaral de Sa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:45

Pessoal, boa tarde!

Um funcionário nosso foi demitido da outra empresa em 31/07/2014, recebeu 5 parcelas do seguro desemprego. em 02/01/2015 foi contratado novamente, e vai cê demitido em 31/12/2015. a Pergunta é; ele terá direito as 4 parcelas do seguro desemprego?

Sei que o período aquisitivo é de 16 meses, e este, começa a contar a partir da data em que foi demitido, no caso 31/04/2014. Mas, como recebeu a todas as parcelas. ele tem direito de novo benefício?

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:04

Boa Tarde,Marcelo.

Se eu fosse você emitia o seguro-desemprego e entrega par o funcionário,pois eu tive um caso que a menina trabalhou 6 meses na empresa e quando foi no MTE falaram que ela teria direito ao seguro. O ideal seria você fazer e orientar ao funcionário,pois no MTE eles vão ver se ele vai ter direito ou não.


Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617

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