
Marcelo Gomes Amaral de Sa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Um funcionário nosso foi demitido da outra empresa em 31/07/2014, recebeu 5 parcelas do seguro desemprego. em 02/01/2015 foi contratado novamente, e vai cê demitido em 31/12/2015. a Pergunta é; ele terá direito as 4 parcelas do seguro desemprego?
Sei que o período aquisitivo é de 16 meses, e este, começa a contar a partir da data em que foi demitido, no caso 31/04/2014. Mas, como recebeu a todas as parcelas. ele tem direito de novo benefício?