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Como a comissão integra a remuneração?

Victor França

Victor França

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 19:49

Boa noite, estou desenvolvendo um software para gestão de RH e gostaria de sanar algumas dúvidas referentes à comissão.

Primeira: a comissão entra no salário base antes ou depois do cálculo dos adicionais? Ou seja, qual processo está correto?
A) Salário-base/Total de horas -> Valor da Hora*Horas trabalhadas -> +Comissão ->Adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e etc.

B) Salário-base/Total de horas -> Valor da Hora*Horas trabalhadas -> Adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e etc -> +Comissão

Segunda: sobre horas extras, a comissão é divida pelo total de horas (carga horária mensal) ou pelas horas trabalhadas?

Terceira: está correto o seguinte cálculo para horas extras:
Diurnas = ((salário-hora+comissão-hora)*Horas extras diurnas)+50%
Noturnas = (((salário-hora+20%)+(comissão-hora+20%))*Horas extras noturnas)+50%
Considerando que as horas extras noturnas já estão calculadas sobre o fator de 52.5 no caso de trabalhadores urbanos

Agradeço pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 08:56

Victor, bom dia.
Trabalho com folha de pagamento há muito tempo e solicitei ao suporte da folha que as horas extras, adicional noturno e comissões, fossem dividido pelo salario do mês assim terá uma porcentagem, depois soma-se e conforme a verba tirado a média, exemplo

Salario = Dezembro/2014 = 2.000,00
H.Extra em Janeiro/2015 = 550,00
MÉDIA = (h.extra/salario) = (550,00 / 2000,00)*100 = 27,5%

Assim, soma-se todas as médias e depois dividi pelos meses trabalhados e multiplica-se pelo salario atual., exemplo
Vamos supor o Decimo Terceiro/2015
Janeiro = 27,5%
Março = 15,0%
Setembro = 21,0%
Novembro = 3,0%
Somando = 66,5%
Como estamos considerando 11 meses, isso porque não temos a folha de dezembro ainda, (66,5/11) = 6,04%
Salario de Dezembro/2015 = 2.200,00
Média de Hora Extras = 132,88 (2.200 x 6,04%)
Depois e só calcular o décimo Terceiro

Lembrando que cada verba o calculo será diferente,
Férias = Dentro do Periodo Aquisitivo
13ª Salario = Dentro do Ano Vigente
Aviso Prévio = Ultimos 12 meses (salvo convenção coletiva de trabalho)
Comissão = Verificar convenção coletiva de trabalho, algumas os 06 ultimos meses.

Victor, cada empresa tem uma particularidade, as empresas que vendem o programa faz um geral e depois conforme a empresa e sua particularidade, faz a parametrização conforme o pedido do cliente, lembrando que deverá está dentro da lei, e importante que a empresa que solicitar as alterações deverão fazer por escrito e assumindo toda a responsabilidade perante a lei, para que (você - empresa) não seja responsabilizado criminalmente pelo programa vendido errado (fora da legislação).

www.professortrabalhista.adv.br
Neste site, do lado esquerdo da tela encontrará todas as suas respostas e como calcular, ok..

Victor França

Victor França

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:33

Bom dia Carlos! Primeiramente obrigado pela resposta. No site professor trabalhista já havia encontrado um acervo excelente de material para desenvolver os algoritmos de folha de pagamento do software. Encontrei algumas aulas de direito trabalhista na internet, com um curso rápido sobre remuneração e salário: https://www.youtube.com/watch?v=aRCKLEMZTNw

Sobre a minha primeira dúvida, como a comissão tem natureza salarial, os adicionais (insalubridade, periculosidade e etc) são calculados sobre comissão+salário-base. Deixarei essa forma padrão no software. Entrei em contato com alguns diretores sindicais, e confirmei exatamente o que você citou. Cada categoria tem suas particularidades no cálculo do salário e outros valores. Logo, irei trabalhar com customizações da forma com que o programa trabalha em seus cálculos.

E obrigado pelo alerta sobre a responsabilidade sobre a forma com que ele é usado. Farei as alterações no contrato do serviço antes de fornecer o software.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 12:57

A empresa que paga o adicional de insalubridade e periculosidade tem isso registrado no PCMSO e no PPRA, e também o percentual/gravidade, além disso precisa ter o laudo técnico.
Eu, particularmente, programaria normal e caso a empresa (convenção coletiva de trabalho) queira incorporar a comissão então entraria em contato com o suporte(empresa que vendeu o software) e a mesma parametriza, assim, entendo eu, e mais fácil. (como disse cada empresa tem sua particularidade).
ok...

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