x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 364

Convenção coletiva de trabalho

CRISTIANE

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:15

Olá, bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida,

Recebi uma promoção de 20% no meu trabalho e um mês antes saiu na Convenção Coletiva de Trabalho a nova vigência do aumento de 10% nas industrias. Daí me falaram que eu não tenho direito, gostaria de saber se tenho direito em receber esse dissidio.


Atenciosamente,


Cristiane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 11:23

Cristiane

Esse aumento só poderá ser abatido caso conste cláusula específica na CCT e se for anterior à data base do dissídio.

Ex. data base em 01/11/2015 reajustará os salários até 31/10/2015, se o reajuste espontâneo saiu em 01/12/2015 por exemplo a empresa deverá conceder os 10% de forma retroativa à 01/11/2015 e após isso aplicar mais 20% com data de 01/12/2015. Vc teria na verdade 30% de aumento.

Para o dissídio de 01/11/2016 a empresa poderá abater esses 20% caso tenha cláusula na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade