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promoção antes do acordo sindical dissídio

Bruna zamponi

Bruna Zamponi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 09:57

Bom dia.

Sou funcionária de uma multinacional desde 07/2012. Neste ano de 2015 finalmente consegui uma promoção. Como meu antigo salário era muito defasado, tive um aumento de 69,99% em 12/2015.

Neste mês saiu o acordo coletivo do sindicato do comércio RJ de 8% mas minha empresa garantiu 9% para seus funcionários.

Pergunto: tenho direito a este dissídio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 10:34

Bruna, bom dia.
No meu entender sim, você tem o direito, sobre o salario corrigido.
Exemplo
Dissidio = setembro/2015 = 9%
Salario = R$ 1.500,00
Salario Corrigido = 1.635,00

Então a empresa pagará na folha de Dezembro a diferença referente ao mês de
Setembro = 135,00
Outubro = 135,00
Novembro = 135,00

No seu aplicaria o percentual sobre o salario corrigido, ou seja,
R$ 1.635,00 x 1,6999= 2.779,00 (a partir de 01.12.2015).

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