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dei um aviso prévio trabalhado dia 01/12/2015

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 11:21

bom dia

dei uma aviso prévio a uma funcionaria dia 01/12/2015,ela esta entrando as 08 e saindo as 18 com 02 horas de almoço,
dia 30/12/2015 ela recebe a rescisão normal,o que ela recebe por direito?

obs:ja recebeu 1º e 2º parcela do decimo!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 14:14

Michele, boa tarde.
Qual a data de admissão dela?

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

http://www.soleis.com.br/ebooks/TRABALHISTA-95.htm



Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 14:24

Michele, boa tarde!

Sobre o Prazo do Aviso e pagamento:
- Você deu o Aviso Prévio no dia 01/12. Ele passa a contar no dia 02/12.
- Os trinta dias de Aviso Prévio acabam no dia 31/12.
- O pagamento é no dia 04/01 (primeiro dia útil seguinte).

Sobre o Trabalho durante o Aviso:
- O funcionário caso cumpra sua jornada diária inteira pode faltar os últimos 7 dias corridos do aviso Prévio;
- Caso não falte os últimos 7 dias, ele pode optar por reduzir a carga horária em 2 horas;
- Essa opção foi feita no momento do aviso prévio.

O funcionário tem direito a receber:
- Saldo de Salário de Dezembro, descontado o adiantamento e INSS;
- Férias vencidas ou proporcionais caso tenha;
- Aviso Prévio Indenizado de 3 dias por ano completo, caso tenha mais de um ano de registro;
- Outras verbas caso tenha em CCT.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 10:23

bom dia


obrigado pela atençao

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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