x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 669

Calculo de rescisão e decimo terceiro

Lena

Lena

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 9 anos Sábado | 19 dezembro 2015 | 15:57

Boa Tarde Senhores,

Me ajude por favor, sou uma vendedora externa tenho comissão, premiação e mínimo garantido, comecei a trabalhar em maio de 2014 e fui demitida em novembro de 2015, tirei minhas férias no dia 14 de setembro de 2015 ate 13 de outubro de 2015 , no mês de setembro não tive um salario completo tive so 13 dias de pagamento mais minhas férias e em outubro tbm tive um salario de 17 dias e mais minhas férias e fui demitida no dia 23 de novembro que tbm não tive o meu pagamento pq recebo no quinto dia útil do mês e o mês fecha no ultimo dia do mês, como tenho que fazer o meu calculo? conto minhas férias como 01 mês para decimo terceiro ou não conto o mês das minhas férias ou eu pego o meu ultimo salario de 30 dias para calcular tudo o um ultimo 30 dias completo foi o das férias..... se se não pagarem minha rescisão no decimo dia depois da dispensa a empresa tem que pagar multa? por favor estou meio confusa gostaria de uma ajuda de vcs nessa questão qual seria a minha rescisão e decimo terceiro????
tks estou no aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 20 dezembro 2015 | 09:17

Lena, bom dia.
Se foi demitida no dia 23 de novembro já era para a empresa ter pago a rescisão.(prazo de 10 dias no caso de aviso previo indenizado, e primeiro dia util após o ultimo dia do aviso trabalhado).
Caso não tenha pago você terá sim direito a uma multa equivalente ao seu salario nominal + a média da comissão.
Com relação ao calculo, sugiro a você que verifique junto ao sindicato da categoria, isso porque vários fatores envolve no calculo, um deles e a média da comissão, e no caso seria a media das ultimas 6 comissões (meses).
E também comunicar ao sindicato que já se passaram o prazo previsto por lei e nada de a empresa se manifestar, o sindicato (em sua maioria) entrará em contato com a empresa e além disso no dia da homologação ficará mais fácil, ou seja, o sindicato já estará sabendo o que está acontecendo e também terá uma base da sua homologação para conferir junto aos calculos da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade