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Período Aquisitivo de Férias em atraso.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 13:04

Pessoal, boa tarde!

Poderiam me ajudar?

Tenho o seguinte funcionário com a condição abaixo:

PERÍODO AQUISITIVO 01/08/12 A 31/07/2013
PERÍODO DE GOZO 16/11/2015 A 15/12/2015

PERÍODO AQUISITIVO 01/08/13 A 31/07/2014
PERÍODO AQUISITIVO 01/08/14 A 31/07/2015
PERÍODO AQUISITIVO 01/08/15 A 31/07/2016


Após realizar a regularização do gozo de férias vencidas será rescindido seu contrato por intermédio de acordo entre as partes.

Minha contabilidade diz que o período de férias do funcionário está regularizada, porém, pelo que sei, ele se encontra com mais um período aquisitivo vencido (01/08/13 A 31/07/2014) e deveria gozar novas férias antes de rescindir o contrato de trabalho, não é isso?

At

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 13:27

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

PERÍODO AQUISITIVO 01/08/12 A 31/07/2013
PERÍODO DE GOZO 16/11/2015 A 15/12/2015


Foi gozado fora do prazo, foi pago férias em dobro??


PERÍODO AQUISITIVO 01/08/13 A 31/07/2014
PERÍODO AQUISITIVO 01/08/14 A 31/07/2015
PERÍODO AQUISITIVO 01/08/15 A 31/07/2016


01/08/2013 A 31/07/2014 já venceu o prazo de concessão, será devido férias em dobro novamente a ser pago na rescisão.
01/08/14 A 31/07/2015 deverá ser pago como férias vencidas na rescisão, e 01/08/15 A 31/07/2016 deverá ser pago como férias proporcionais na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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