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Licença Paternidade

Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:23

Boa Tarde, Caros Amigos!
Venho explanar a seguinte dúvida: A contagem da licença paternidade começa no dia em que a criança nasceu ou no dia seguinte? E se o funcionário for 12x36 e a criança nascer no dia de sua folga? Como devo proceder em relação a contagem? E se a criança nascer à noite ou de madrugada?
Desde já agradeço!!!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:40

Fabiana Marques , Boa Tarde!

Você começa a contar da data do nascimento da criança, a serem gozados em dias úteis sucessivos

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 15:47

A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:03

Na convenção diz que deve ser dias corridos, logo se um funcionário trabalha 12x36 devo contar com sua folga certo?
Em uma outra convenção não cita nada sobre licença paternidade, então se um funcionário trabalha 12x36 e se nascer no dia em que o mesmo encontra-se de folga, devo contar somente dias uteis para sua licença?
Desde já sou imensamente agradecida!!!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:24

Fabiana Marques

Entre em contato diretamente com o Sindicato sobre esta particularidade nos contratos em escala 12x36 para agir de acordo com o entendimento deles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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