Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Um empresa que o horário e de segunda à sexta, porém um funcionário teve que trabalhar ao sábado, e serão pagos com folga. A folga será dobrada ?
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Sofia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Um empresa que o horário e de segunda à sexta, porém um funcionário teve que trabalhar ao sábado, e serão pagos com folga. A folga será dobrada ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSofia, boa tarde.
Nesse caso a compensação tem que ajustada entre o empregador e empregado, e na maioria das vezes com participação do sindicato, isso porque o empregado poderá questionar na justiça e grande possibilidade de ganhar.
Com relação a sua pergunta, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação a porcentagem para trabalho aos sábados, se for de 50% de acrescimo, então multiplicaria as horas trabalhadas + percentual + mdsr, e o total transformaria em dias, exemplo
Trabalhou 03 sábados = totalizando 24 horas
O percentual é de 50% = 24 x 1.5 = 36 horas
MDSR = (feriados + domingos/ dias restante do mês) = x
Supondo que essas horas foram no mês de novembro =
(1+5/24) = 0,25 ou 25%
Então ficaria assim = 36 x 1,25 = 45 hs/8 = 6 dias (arredondando).
Lembrando que o empregado "poderá" questionar na justiça e a mesma decidirá.
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