Cláudio
Bronze DIVISÃO 2 , AprendizBom dia!
Temos uma funcionária que retornaria da Licença Maternidade no dia 24/12/2015, sendo assim a empresa decidiu lhe conceder as férias no período de 24/12/2015 a 22/01/2016. Minha dúvida é a seguinte: O aviso prévio deve ser dado trinta dias antes do gozo das férias como fica o aviso nesse caso? lembrando que o salário de dezembro de 2015 é de R$ 788,00 e o de janeiro como fica?