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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cláudio

Cláudio

Bronze DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:34

Bom dia!
Temos uma funcionária que retornaria da Licença Maternidade no dia 24/12/2015, sendo assim a empresa decidiu lhe conceder as férias no período de 24/12/2015 a 22/01/2016. Minha dúvida é a seguinte: O aviso prévio deve ser dado trinta dias antes do gozo das férias como fica o aviso nesse caso? lembrando que o salário de dezembro de 2015 é de R$ 788,00 e o de janeiro como fica?

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:49

Bom dia Claudio.
Acho que você pode usar meios que tenham validade legal para emitir este aviso, minha sugestão seria usar o bom e velho telegrama, com cópia, aviso de entrega e pedido de confirmação, assim você recebe dela um papel atestando que ela recebeu e assinou o aviso. Em se tratando dos valores a pagar, você deve adiantar normalmente os valores com base no salário de dezembro, e se houver reajuste em janeiro, pagar a diferença na primeira folha de pagamento possível.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 10:53

Cláudio, bom dia.


O correto seria a empresa se programar juntamente com a colaboradora e dar o aviso com a antecedência, veja:

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Se não foi feito você pode em comum acordo fazer o aviso com data retroativa com efeito de ficar tudo legal.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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