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Atestado Médico empregada doméstica

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:26

Boa tarde,

Caso uma empregada doméstica apresente um atestado médico de 03 dias, deverá o empregador pagar estes dias, ou será o INSS? Houve alguma alteração pela nova lei das domésticas?

Desde já agradeço.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 14:43

Quando o empregado doméstico adoece quem deve pagar o seu salário é o INSS, é o que chamamos de auxílio-doença. O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado por mais de 15 (quinze) dias para o trabalho (art. 59 da Lei nº 8.213), desde que tenha cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais. Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso I do artigo 72, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999

Direito-do-domestico-PB

SIRLEI JULIANA DIAS

Sirlei Juliana Dias

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:29

Boa tarde, Prezados colegas.

Estou com o mesmo caso. De uma doméstica que Precisou de 3 dias para tratamento de saúde. Neste caso, o empregador não precisa pagar para a domésticas estes dias? Posso no final do mês pagar o Salario menos os 3 dias que ela faltou, para tratamento de saude?

Sirlei Juliana
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:42

Galera, veja os 2 links, tem as respostas das duvidas questionadas neste post.


DUVIDAS FREQUENTES

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