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Dissídio em caso de Promoção e mudança de sindicato entre es

Marina Moura

Marina Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 11:48

Olá,

Fui promovida de supervisora para coordenadora e mudarei de estado( de Salvador para Cuiabá) pela mesma empresa, em Março de 2016.
O aumento referente a promoção foi de 60% em cima do salário antigo. Porém a data base do sindicato do antigo cargo(Salvador) é em Abril 2016 e no novo cargo(Cuiabá) é em Janeiro 2016. Receberei o aumento do novo sindicato de Cuiabá? data base de janeiro 2016? ou receberei proporcional do antigo sindicato de salvador? ou não pegarei aumento de sindicato por conta da mudança? A empresa faz automaticamente essa mudança de sindicato? terei que me desvincular do sindicato antigo e me associar no novo?

Desde já, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 dezembro 2015 | 10:08

Marina, bom dia.
Com relação ao aumento salarial (dissidio) não terá direito, isso porque a transferência se dará em Abril/2016 e o dissidio será em Janeiro/2016, se fosse ao contrário sim.
Com relação ao sindicato, a empresa seguirá a convenção coletiva do sindicato de Cuiabá.
Essa transferência e automatica, a não ser que você seja sócia do sindicato de Salvador, ou seja, paga mensalidade todos os meses, (desconto em folha) e pretende continuar, nesse caso a baixa e automatica, mas você terá que entrar em contato com o novo sindicato.(no caso de mensalidade sindical, que na maioria o desconto e de 1% do salario nominal).
Com relação a transferência, se essa não for definitiva, enquanto durar essa a empresa pagará a titulo de transferência um percentual de no mínimo 25% do salario nominal.

www.trabalhismoemdebate.com.br

(leia o artigo acima e interessante).

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